Delegado que foi acusado de estuprar miss trans é absolvido pela Justiça

  • 16/09/2024
(Foto: Reprodução)
Provas não foram suficientes para comprovar o crime sexual, conforme a decisão. Ministério Público manifestou o interesse de recorrer da sentença, segundo a defesa da jovem. Delegado Kleyton Manoel Dias Reprodução/TV Anhanguera O delegado Kleyton Manoel Dias foi absolvido pela Justiça das acusações de dirigir bêbado e estuprar uma miss trans, na época com 23 anos, em Goiânia. Segundo a sentença, as provas não foram suficientes para comprovar o crime sexual e a embriaguez no volante. “Há elementos para indicar que houve uma relação consentida; porém, ainda que um pouco menos fortes, também há elementos que se inclinam para a prática de violência sexual”, escreveu o juiz. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Por isso, restando dúvida se o ato sexual foi ou não consentido pela jovem, o juiz decidiu pela absolvição pela insuficiência de provas, e não pela ausência de materialidade, como sustentado pelo acusado. A decisão foi divulgada em exclusividade pela TV Anhanguera nesta segunda-feira (16). Sobre a acusação de dirigir bêbado, apesar do delegado ter afirmado que bebeu duas doses de whisky na data do fato, não há prova que confirme que o consumo foi suficiente para configurar crime, segundo a sentença. O Ministério Público do Estado de Goiás informa que vai recorrer da sentença que absolveu o delegado Kleyton Manoel Dias da imputação dos crimes de estupro e embriaguez ao volante. Para a promotoria, existem provas claras e robustas a respeito da materialidade dos dois delitos. (leia nota completa no fim da reportagem). Em nota, a Polícia Civil de Goiás (PC-GO) informou que, até o momento, não foi notificada da decisão judicial. Sentença O laudo de exame de corpo de delito atestou que houve um ato sexual, que pode ser relacionado ao crime. Além disso, o exame mostrou também que a vítima tinha lesões que poderiam ser de uma relação consentida ou não. A sentença descreve que os laudos da perícia concluíram que não houve danos nas roupas da vítima. Essa informação levantou dúvidas por parte do juiz se as peças foram arrancadas a força ou não. Além disso, a perícia mostrou que o acusado não tinha lesões, o que favoreceu a tese de que o ato pode ter sido consentido. A perícia também não encontrou sinais de violência no carro onde teria acontecido o crime. O crime Segundo a denúncia, o crime aconteceu na madrugada do dia 5 de janeiro. A miss foi para uma boate na capital, onde acontecia a festa de aniversário de um jornalista. O delegado também era um dos convidados. Ao final da celebração, o jornalista foi embora, mas a jovem, o delegado e outra mulher combinaram de ir para outro local. Kleyton ofereceu carona até o novo estabelecimento. Dentro do carro, a outra passageira perguntou para a miss se ela era uma mulher ou um homem. Depois da resposta, segundo a vítima, o delegado decidiu cancelar a continuidade da noite e ofereceu-se para deixar as duas em casa. O delegado disse que se assustou. Após deixar a primeira mulher em casa, o delegado teria seguido em direção à casa da miss. No carro, a jovem disse que o delegado passou a forçá-la a praticar sexo com ele. De acordo com o miss, Kleyton a levou até o porta-malas do carro, onde praticou o estupro. O delegado contesta a versão. À Justiça, ele afirmou que a jovem começou o ato sexual, tirou a roupa e eles mantiveram a relação. Nota Ministério Público de Goiás O Ministério Público do Estado de Goiás informa que recorrerá da sentença que absolveu o delegado Kleyton Manoel Dias da imputação dos crimes de estupro e embriaguez ao volante (Processo 5089753-58.2024.8.09.0051), certo de que, ao contrário do entendimento do juiz sentenciante, existem nos autos judiciais provas claras e robustas a respeito da materialidade dos dois delitos. Especificamente sobre o crime contra a dignidade sexual, na linha da jurisprudência dos Tribunais Superiores, a palavra da vítima tem grande relevância - notadamente quando corroborada pelos vestígios e provas periciais, como no presente caso - não a enfraquecendo nem mesmo eventual falta de reação enérgica ou suposto consentimento inicial dado pela vítima de estupro. Nota defesa da miss Resumo dos Fatos: Kleyton foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de estupro e embriaguez ao volante. A assistência à acusação, atuou em colaboração com o Ministério Público, participando ativamente no andamento da denúncia. Fase de Instrução: Durante a fase de instrução processual, foram ouvidas as partes e colhidas as provas. Na visão da acusação, tanto a materialidade do crime quanto a autoria foram comprovadas. As provas, que incluíam depoimentos, exames médicos e outras evidências, foram devidamente analisadas pela acusação, que sustentou a culpabilidade de Kleyton. Decisão do Magistrado: Apesar dos esforços da acusação, o magistrado decidiu pela absolvição do réu, entendendo que o ato sexual foi consensual, não caracterizando o crime de estupro e embriaguez, mesmo o acusado tendo confessado que bebeu e dirigiu. Próximos Passos: O Ministério Público, discordando da decisão, já manifestou sua intenção de recorrer da sentença absolutória, buscando reverter a decisão de primeira instância em instâncias superiores. Conclusão: Até o presente momento, o réu foi absolvido pela decisão do juiz, contudo, o caso ainda não está finalizado, uma vez que o Ministério Público está em vias de interpor recurso. Cristiano Lustosa Advogado Assistente de Acusação 16 de setembro de 2024 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2024/09/16/delegado-que-foi-acusado-de-estuprar-miss-trans-e-absolvido-pela-justica.ghtml


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