Empresa goiana que classificou assédio como ‘paquera’ terá que pagar indenização de R$ 71 mil a funcionária

  • 16/09/2024
(Foto: Reprodução)
Assédio começou quando a funcionária, que era balconista, iniciou um período de teste no açougue da empresa, segundo o processo. Decisão cabe recurso. Empresa é condenada a pagar multa por dizer que funcionária mentiu sobre caso de assédio Uma empresa varejista de Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia, foi condenada a pagar R$ 71 mil em indenização a uma funcionária que sofreu assédio sexual de um encarregado. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa havia classificado a situação como "paquera", e não como crime. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp De acordo com o TST, o assédio começou quando a funcionária, que era balconista, iniciou um período de seis meses de teste no açougue da empresa. A decisão foi unânime pela Sétima Turma do TST, conforme divulgado no site do tribunal no dia 13 deste mês. Ainda cabe recurso. O g1 não conseguiu localizar a defesa da empresa até a última atualização desta reportagem. LEIA TAMBÉM: Carrefour deve pagar indenização em R$ 350 mil por dificultar idas de funcionários ao banheiro e intervalos Jovem deverá ser indenizada após ter os seios apalpados pelo chefe em Goiânia Empresa é condenada a indenizar em mais de R$ 20 mil trabalhador por assédio eleitoral após prometer folga se candidato fosse eleito Como aconteceu o assédio? Se aprovada no teste para açougueira, a funcionária seria promovida com um aumento salarial. A vítima contou que no início o encarregado elogiava sua forma física e a beleza, mas as investidas se intensificaram e ele tentava a beijar e ter contato físico forçado. A funcionária foi reprovada no teste para açougueira e, a partir de então, começou a ser perseguida pelo encarregado, recebendo advertências frequentes, segundo o TST. Incomodada com a situação, ela relatou o assédio ao setor de recursos humanos da empresa, mas disse que foi desacreditada pelo setor. Empresa descredibilizou vítima A funcionária entrou com uma ação trabalhista contra a empresa, pedindo uma indenização por danos morais e a rescisão indireta do contrato de trabalho, que é equivalente a uma “justa causa” do empregador. Assim, se for comprovado que ele cometeu uma falta grave, o funcionário tem direito a todas as verbas rescisórias. Quando a empresa soube do processo, disse que a empregada mentiu “descaradamente” para enriquecer à sua custa, segundo as informações divulgadas do caso. De acordo com a varejista, “a balconista e o encarregado se paqueravam durante o horário de trabalho”, e, por acreditar que o encarregado foi responsável pela reprovação no teste para açougueira, a funcionária teria "armado" o assédio sexual. Processo em Goiás A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil pelo juízo da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) excluiu a condenação porque a balconista “não teria comprovado que as investidas do encarregado eram indesejadas e repelidas”. O TRT-GO destacou que a trabalhadora admitiu, em depoimento, que a perseguição começou após o encarregado perceber que ela não lhe daria mais atenção. Por isso, o tribunal concluiu que a funcionária teria consentido com as interações anteriores, o que desqualificaria o assédio. Mudança no caso Sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Warley Andrade/TV Brasil No TST, o relator do recurso de revista da balconista destacou que o suposto consentimento muitas vezes acontece por coação, falta de opção ou por colocar em risco o emprego. “O fato de ter tido consensualidade até certo ponto não quer dizer que esta prossiga no tempo. Pode ser que seja um não a partir dali”, ressaltou. O relator também avaliou que o TRT-GO contrariou uma das orientações do protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao desconsiderar a palavra da funcionária. A orientação citada pelo relator considera “fazer parte do julgamento com perspectiva de gênero a alta valoração das declarações da mulher vítima de violência”. Na decisão, o relator concluiu que a funcionária comprovou que foi vítima de assédio sexual. Além disso, afirmou que a empresa, ao não responder adequadamente às denúncias recebidas, colaborou para a manutenção de um meio ambiente de trabalho desequilibrado, em descumprimento dos deveres previstos no art. 157 da CLT. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2024/09/16/empresa-goiana-que-classificou-assedio-como-paquera-tera-que-pagar-indenizacao-de-r-71-mil-a-funcionaria.ghtml


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